CONTESTAÇÃO
- NelRay
- 4 de jun. de 2024
- 6 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2024

Fomos surpreendidos com o Processo Administrativo encaminhado ao CDC por uma Proprietária, moradora em Niterói, solicitando uma Assembleia Extraodirnária para remoção dos felinos do nosso Condomínio. Transcrevo na íntegra o Processo aberto, extraído dos meios sociais vigentes, com a devida Contestação da Quinta Pata em fonte azul.
Condomínio Parque residencial Solar do Alcântara Sr. Diretor Valdecir da Silva Ribeiro
Assunto: Processo Administrativo nº 001/2024 Animais (Gatos) sem dono no Condomínio Residencial Solar Alcântara
Em atenção a manifestação e insatisfação de muitos condôminos, venho apresentar a sugestão de uma assembleia extraordinária para debate sobre lide apresentada abaixo.
Em qualquer situação sempre haverá posicionamento contra ou a favor. Assim sendo, se alguns moradores são contra os gatos no nosso patio, felizmente a maioria gosta e compreende a importância da necessária relação que deve perdurar entre humanos e animais, defendendo sua permanência entre nós, por ser um indiscutível direito legal.
I - DOS FATOS
O Condomínio Residencial Solar Alcântara (Alcântara 1) vem sofrendo com a presença de diversos gatos que se encontram em situação de abandono (donos que só alimentam) na área comum do condomínio.
Esses animais, sem dono, causam diversos transtornos aos moradores, tais como discriminados abaixo:
Mau cheiro: Os gatos urinam e defecam nas áreas comuns do condomínio, o que gera um odor desagradável e insalubre.
Quem convive ou já conviveu com um gato sabe muito bem de sua característica incomum em procurar uma caixinha de areia para suas necessidades, recusando-a quando não a considera limpa o suficiente. Ao ar livre, ele procurará uma área em terra, para essa finalidade e ao término a cobrirá até que seu olfato 20 vezes superior aos humanos não mais sinta odor algum.
Degradação do patrimônio: Os gatos podem arranhar móveis, danificar plantas e outros itens do condomínio.
Felizmente o vandalismo comumente praticado e até julgado engraçado para muitos de nossa raça, não faz parte do comportamento animal e muito menos desses felinos.
Aqui no nosso condomínio, muitos assim como eu, tiveram seus toldos queimados por guimbas de cigarros arremessadas pela janela, ou perceberam seus carros danificados não por garras ou patas, mais por objetos de procedência humana. Partes de áreas comuns já foram vistas parcial ou integralmente danificadas sem nenhuma justificativa, constituindo numa verdadeira selvageria, genuinamente humana.
Risco à saúde: Os gatos podem ser portadores de doenças que podem ser transmitidas aos humanos, como toxoplasmose e raiva.
Em Entrevista ao nosso site – www.quintapata.com.br – A Médica Veterinária, Lidiane Melegario, formada em Medicina Veterinária pela UFF, em Biologia pela UERJ e pós-graduada em Medicina de Felinos, responde ao questionamento:
P: Como Médica Veterinária sempre consultada pela nossa Cuidadora, Claudia Vicente e pela equipe da Quinta Pata, como você vê, particularmente, a questão dos cuidados dispensados aos nossos gatinhos?
R: Todas as vezes em que tive a oportunidade de atender os felinos do condomínio Alcântara I, nunca me deparei com problemas comuns de pets não domiciliados ou errantes como ectoparasitos (pulgas, carrapatos, piolhos), sarnas diversas. Geralmente dentro do peso ideal (sem estar caquético ou obeso), demonstrando bom estado geral.
Os cuidados são inegáveis e vão além de água e comida. São vermifugados com frequência, comem uma boa alimentação e são medicados adequadamente recebendo cuidados até para doenças crônicas. Alguns sofrem traumas e intoxicações por parte de pessoas contrárias aos cuidados, mas sempre dispõem de socorro médico quando há tempo hábil para tal.
Insegurança: Os gatos podem atacar os moradores, principalmente crianças e idosos.
Quem mora aqui há algum tempo e possui um conhecimento mínimo da personalidade dos felinos, sabe ser praticamente impossível tais acontecimentos, O único ataque presenciado e fotografado por muitos de nós, por esses animais, foi não aos seu parceiros humanos, mais aos seus inimigos, os ratos.
Perturbação do sossego: Os gatos podem fazer barulho durante a noite, atrapalhando o sono dos moradores.
Temos convivido com os mais diversos barulhos internos e externos ao nosso condomínio e podemos garantir que nenhum gato que porventura quisesse comemorar pela noite ou madrugada seu aniversário ou a vitória do seu time, conseguiria ferir nossos tímpanos com os exagerados decibéis que comumente presenciamos por nossos vizinhos humanos.
A situação se agravou nos últimos meses, com o aumento da população de gatos no condomínio. Alguns moradores já tentaram resolver o problema por conta própria, mas sem sucesso.
Trata-se de denúncia de um crime que deve ser apurado e a omissão de qualquer informação que leve a identificação de autores de anunciados crimes deve ser devidamente exclarecida pela Autora, conforme nosso Código Penal, agravada pela implícita ameaça aos nossos irmãos menores, como claramente se evidencia aqui.
Quanto ao suposto aumento populacional felino, temos combatido esse aumento promovendo, não ataques criminosos, mas através de adoções e castrações. Com ajuda financeira de amigos e colaboradores, promovendo Bazares e outros meios beneficentes, conseguindo alcançar cerca de 90% de animais já castrados.
Tem sido comum com a ciência do Administrador do CDC, o Protetor Animal, Sidney Valle comparecer voluntariamente ao nosso condominio, permanencendo pela noite e até pela madrugada para captura de alguns felinos arredios, ainda restantes.
II - DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 966, estabelece que os proprietários devem responder pelos danos causados por seus animais. No caso em questão, os gatos que se encontram nas áreas comuns do condomínio não possuem dono conhecido, o que torna o condomínio responsável pelos danos que eles causam.
Além disso, a Lei Federal nº 10.182/2000, que dispõe sobre os crimes contra os animais, determina que é crime abandonar animais.
Este é o único ponto em que concordamos plenamente. Sim é crime! E deve ser punido todo aquele que abandona seu animal em qualquer lugar, seja na rua ou num condomínio, previsto na Lei 1.095/2019.
Diante do exposto, o Condomínio Residencial Solar Alcântara tem o dever através do nosso representante Diretor Sr. Valdecir da Silva Ribeiro que tome as providências necessárias para resolver o problema dos gatos abandonados no condomínio.
Cabe aqui a Autora um melhor conhecimento das Leis que regem os conceitos Jurídicos (Pirâmide de Kaiser) e o que hoje nossa Legislação determina sobre casos semelhantes e a Jurisprudência aplicada.
III – DOS PEDIDOS
A presença dos gatos nas áreas comuns do condomínio coloca em risco a saúde e segurança dos moradores, além de causar transtornos e comprometer o sossego da comunidade.
Diante da urgência da situação, solicito que analise a convocação de uma assembleia extraordinária no Condomínio Residencial Solar Alcântara, para que seja debatido a lide apresentada com pauta dos seguintes temas:
Captura dos gatos: Os gatos que se encontram nas áreas comuns do condomínio devem ser capturados por uma empresa especializada e levados para um abrigo de animais.
Nós e todos os Protetores Animais, gostaríamos que essa questão fosse tão simples assim. Não teríamos tantos animais abandonados pelas ruas do nosso país, bastando apenas solicitar sua remoção para um abrigo. O conceito apresenta um total desconhecimento do bem-estar animal, assim como da Legislação vigente que visa proteger esses indefesos animais, dependentes de nós humanos, conforme temos acompanhado nas sábias decisões jurídicas proferidas em diversos estados.
Castração e vacinação dos gatos: Os gatos capturados devem ser castrados e vacinados, a fim de evitar a procriação e a transmissão de doenças.
Nosso Projeto tem procurado fazer exatamente isso, a Cuidadora Claudia Vicente, apesar de seus problemas de saúde, tem se dedicado totalmente a esses felinos com o suporte que conseguimos com doações e eventos e assim conseguimos um índice de castrações dos nossos felinos jamais ocorrida. Calculamos que apenas 16 felinos precisam ser capturados para encaminhamento à castração. Além da compra de ração, tratamento com acompanhamento individual constante, cuidamos da saúde de cada animalzinho, consciente de que com isso, protegemos também cada um de nós moradores.
Manutenção dos gatos em abrigo: Os gatos capturados devem ser mantidos em um abrigo de animais até que sejam adotados ou encontrem um lar definitivo.
Sabemos que pela força da Lei, eles não poderão ser removidos daqui. O Projeto Quinta Pata tem contado com duas grandes voluntárias que tem cedido espaço em suas residências para abrigar temporariamente os filhotes que constantemente são abandonados aqui no nosso condomínio em que pese todas as nossas tentativas de impedir tal procedimento.
Elaboração de um plano de controle populacional de animais: A Associação de Moradores ou o Síndico deve elaborar um plano de controle populacional de animais, com o objetivo de evitar a proliferação.
A utópica proposta parece ter descoberto um atalho para o paraíso, onde tudo se passa de forma simplista e irreal, ao invés de juntos discutirmos e viabilizarmos o melhor caminho para o nosso convívio.
Por fim, seguem apensados procuração e fotos, em virtude das alegações, rogo que a resposta seja enviada para o e-mail: no prazo de 10 dias corridos após de recebimento.
Nas amáveis fotos dos indefesos felinos, é preciso se esforçar muito além da capacidade humana para vislumbrar através delas, a terrível ameaça projetada pela Autora que talvez por não morar no nosso condomínio, embora seja proprietária de um apartamento aqui, seu conhecimento sobre esse assunto dista muito da nossa realidade.
Por oportuno, o que devemos fazer é juntos, buscarmos o melhor meio de conciliar o dia a dia dos moradores com os nossos felinos, sabendo que teremos que compartilhar com eles, em definitivo, o mesmo espaço, sabiamente assegurado por Leis Municipais, Estaduais e Federais.
São Gonçalo/RJ, 27 de maio de 2024
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